O Supremo Tribunal Federal autorizou a realização da Copa América em duas das três ações protocoladas contra o evento. Ministros formaram maioria na Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849 e no Mandado de Segurança (MS) 37933, ambos relatados pela magistrada Cármen Lúcia. Ainda segue indefinida a ADPF 756, relatada, por sua vez, pelo […]
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Publicado em: Por: Thales Castro