“A Ordem tem autonomia e competência para a escolha direto do candidato (a) ao Quinto Constitucional. O processo é transparente e legal, fundamentado nos artigos da Constituição Federal, com regras debatidas e aprovadas pelo Conselho Seccional da OAB/MA. Vamos seguir, sem permitir a intervenção de quaisquer dos poderes Legislativo, Judiciário ou Executivo”, disse Kaio Saraiva, […]
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Publicado em: Por: Thales Castro