A Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá decidiu cassar o mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e de seu vice, Ronildo Costa de Carvalho, após reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A sentença,...
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Publicado em: Por: Thales Castro
Sentimento por Entidade:
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Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é apresentada como o órgão que tomou a decisão de cassar o mandato, agindo de forma decisiva e fundamentada, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no contexto da notícia.
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Ary Menezes Fernandes
Ary Menezes é o principal alvo da notícia, tendo seu mandato cassado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com declaração de inelegibilidade. A descrição de suas práticas é fortemente negativa.
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Ronildo Costa de Carvalho
Ronildo Costa de Carvalho, vice-prefeito, sofre as mesmas sanções que o prefeito, tendo seu mandato cassado e sendo declarado inelegível, o que resulta em uma avaliação negativa.
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Nova Olinda do Maranhão
Nova Olinda do Maranhão é o município onde ocorreram os fatos, sendo mencionado como o palco da cassação do mandato. O local em si não é avaliado positiva ou negativamente.
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Santa Luzia do Paruá
Santa Luzia do Paruá é a cidade onde está localizada a 80ª Zona Eleitoral que proferiu a decisão. O local não é avaliado.
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Patrícia Bastos de Carvalho Correia
A juíza é apresentada como a responsável pela decisão de cassação, assinando a sentença e fundamentando-a com base nas provas. Sua atuação é descrita de forma a conferir credibilidade e firmeza à decisão.
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Thaymara da Silva Amorim Muniz
Thaymara Muniz é mencionada como a ex-candidata que moveu a ação. Sua participação é apresentada como a parte acusadora, mas o texto foca mais na decisão judicial do que em sua figura, resultando em um sentimento neutro-positivo.
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TV Mirante
A TV Mirante é citada como um veículo que exibiu reportagens sobre o caso, indicando a repercussão da notícia. Não há avaliação sobre a emissora em si.
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Fantástico
O programa Fantástico é mencionado como um veículo que exibiu reportagens sobre o caso, indicando a repercussão da notícia. Não há avaliação sobre o programa em si.
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Lei 9.504/97
A lei é citada como fundamento legal para a compra de votos, sendo um elemento objetivo na decisão judicial. Não há sentimento associado à lei em si.
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Lei Complementar nº 64/1990
A lei é citada como fundamento legal para o abuso de poder econômico, sendo um elemento objetivo na decisão judicial. Não há sentimento associado à lei em si.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão é mencionado como o órgão ao qual a necessidade de novas eleições foi comunicada. Não há avaliação sobre o tribunal.
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Câmara Municipal
A Câmara Municipal é mencionada como o órgão a quem foi comunicada a obrigação de o presidente assumir interinamente a prefeitura. Não há avaliação sobre a câmara.
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Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é citado como o destinatário do encaminhamento do processo para possível responsabilização criminal. Não há avaliação sobre o órgão.
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Folha do Maranhão
Folha do Maranhão é a fonte da notícia, não havendo avaliação sobre a empresa.
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Sentimento Geral
O texto relata a cassação do mandato de um prefeito e seu vice por práticas ilícitas, com forte embasamento em provas e decisões judiciais, o que gera um sentimento geral negativo em relação aos envolvidos e ao processo eleitoral em questão.
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