O Programa alcança débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parce...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Adesão ao REFIS 2025 termina nesta quinta-feira (31)
Publicado em: Por: Wilque GomesSentimento por Entidade:
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REFIS 2025
O programa é apresentado como uma oportunidade com reduções significativas de multas e juros, o que é positivo para os contribuintes que aderirem.
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ICMS
O ICMS é mencionado como o tributo em questão, sem que haja uma avaliação positiva ou negativa sobre ele no texto.
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Resolução Administrativa 22/2025
A resolução é mencionada como o instrumento legal que estabelece o programa, sem que haja julgamento de valor sobre ela.
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DIEF
A DIEF é mencionada como uma declaração relacionada a débitos tributários, sem avaliação de sentimento.
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EFD
A EFD é mencionada como uma declaração relacionada a débitos tributários, sem avaliação de sentimento.
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MP 489/2025
A medida provisória é citada como base para as regras de cancelamento de parcelamentos anteriores, sem julgamento de valor.
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Secretaria de Fazenda
A Secretaria de Fazenda é apresentada como o órgão responsável pela gestão do programa e pela disponibilização dos sistemas para adesão, o que é uma função neutra, mas a facilitação oferecida pelo programa reflete indiretamente de forma positiva na percepção do órgão.
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SefazNet
O SefazNet é apresentado como o sistema onde a regularização pode ser feita, o que é uma informação neutra, mas a facilidade de acesso contribui para a percepção positiva do programa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações sobre um programa de regularização fiscal com reduções significativas em multas e juros, o que é percebido como uma oportunidade positiva para os contribuintes. O tom é informativo e direto, sem expressar opiniões negativas ou positivas explícitas, mas a natureza do programa (facilitação de pagamento) sugere um impacto benefício.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo