Sentimento por Categoria:
- Meio Ambiente
- Política
- Ana Lucrécia Sodré
- Município de Imperatriz
- Condomínio Portobay Residence
- Rio Tocantins
- Código Florestal Brasileiro
- Constituição do Estado do Maranhão
- Lei Complementar nº. 003/2004
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Superior Tribunal de Justiça
- Sentimento Geral
Decisão da juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, confirmou a negativa de licenciamento ambiental, pelo Município de Imperatriz, à construção do Condomínio do Edifício “Portobay Residence”, pelo fato de o imóvel estar situado em Área de Preservação Permanente, na margem do Rio Tocantins. A decisão resultou do julgamento da “Ação de Obrigação de Fazer” ajuizada pelo Condomínio do Edifício “Portobay Residence” contra o Município de Imperatriz, pedindo a declaração da nulidade do ato administrativo municipal que negou o pedido de licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário. O condomínio alegou que a área do empreendimento está consolidada, com inúmeros imóveis públicos e privados construídos e que atende à função social da propriedade, repercutindo em inúmeros benefícios à região e à própria cidade, além de estar de acordo com os direitos constitucionais de propriedade, liberdade econômica e moradia. VISTORIA TÉCNICA No entanto, relatório de Vistoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, elaborado em 23/06/2022, constatou que a área de Preservação Permanente do Rio Tocantins é de 770 metros e a área do condomínio está situada a 43 metros do leito do rio e inserida na faixa da Área de Preservação Permanente, que…
Ler notícia completa no site do autor ↗️