A Justiça Federal determinou, na sentença condenatória, a suspensão de todas as atividades de ensino irregulares — desde que não se insiram na condição de cursos livres — e proibiu a realização de propagandas, de novas matrículas e a cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O Iespa também…
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Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
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