Por meio da Resolução Administrativa 22/2025, o governo do Maranhão prorrogou até 31 de julho o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Mais de 1.300 contribuintes já aderiram ao REFIS 2025, recuperando aos cofres públicos mais de…
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Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
Sentimento por Entidade:
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REFIS 2025
O programa é apresentado como uma oportunidade de regularização com benefícios claros (redução de multas e juros), o que é visto de forma positiva pelos contribuintes e pelo governo ao recuperar valores para os cofres públicos.
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Resolução Administrativa 22/2025
É um ato normativo que formaliza a prorrogação do REFIS, sendo uma informação factual sem carga emocional positiva ou negativa intrínseca.
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governo do Maranhão
O governo é apresentado como o agente que prorroga o prazo e oferece os benefícios do REFIS, o que é visto como uma ação positiva para a recuperação de créditos e para os contribuintes.
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Maranhão
O estado é o local onde o programa é implementado, sendo uma informação contextual sem viés.
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ICM
É um tributo mencionado no contexto do programa, sem avaliação de sentimento.
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ICMS
É um tributo mencionado no contexto do programa, sem avaliação de sentimento.
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DIEF
É uma declaração fiscal mencionada no texto, sem carga de sentimento.
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EFD
É uma declaração fiscal mencionada no texto, sem carga de sentimento.
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MP nº 489/2025
É uma Medida Provisória que estabelece regras para o programa, sendo uma informação factual.
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SefazNet
É o sistema de autoatendimento da Secretaria de Fazenda, sendo uma ferramenta factual para a adesão ao programa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações sobre um programa de regularização fiscal com benefícios significativos, o que gera um sentimento geral positivo. A prorrogação do prazo e as reduções de multas e juros são apresentadas de forma clara e objetiva, indicando uma oportunidade favorável para os contribuintes.
- Muito Positivo
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- Negativo
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