O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os produto...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar
Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Justiça
A Justiça é mencionada como o órgão que tomou a decisão desfavorável ao cliente, impactando negativamente o desfecho para ele.
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Óleo de Cannabis
O produto é o foco da disputa e a decisão judicial determinou que não há obrigatoriedade de cobertura, o que representa um resultado negativo para quem o busca.
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7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Este juizado proferiu a sentença desfavorável ao cliente, o que confere um tom levemente negativo à sua atuação no contexto da notícia.
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Agência Nacional de Saúde
A ANS é citada como referência para a cobertura de medicamentos, sendo mencionada de forma factual na argumentação da operadora e da juíza.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A ANVISA é citada como órgão que não registrou o medicamento, sendo um ponto factual na decisão judicial.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é citado por meio do TEMA 990, que fundamenta a decisão judicial, sendo apresentado de forma factual.
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Lei 9.656/98
A lei é citada como base legal para a vedação de custeio de medicamentos para tratamento domiciliar, sendo apresentada de forma factual.
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Maria José França Ribeiro
A juíza é citada por suas declarações na sentença, que embasaram a decisão. Sua menção é factual e não carrega um sentimento intrínseco.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro a levemente negativo, pois relata uma decisão judicial desfavorável a um cliente de plano de saúde em relação ao fornecimento de um medicamento para tratamento domiciliar.
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