Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário encerrou um processo sem sol...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Causa que ultrapassa 40 salários-mínimos não é de competência dos Juizados Especiais
Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Mencionado como o local onde a sentença foi proferida, sem juízo de valor.
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Poder Judiciário
Descrito como responsável pela sentença, de forma factual.
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empresa de alimentos
Identificada como parte autora em um processo, sem atribuição de qualidades ou defeitos.
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empresa do ramo portuário
Identificada como parte demandada em um processo, sem atribuição de qualidades ou defeitos.
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Diva Maria Barros Mendes
Citada como a juíza que proferiu a sentença, de forma factual.
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FONAJE
Mencionado como a fonte do entendimento sobre o valor da causa, de forma informativa.
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Projeto de Lei 4056/24
Apresentado como uma proposta legislativa em tramitação, de forma neutra.
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Câmara dos Deputados
Local onde o Projeto de Lei está em tramitação, de forma factual.
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Lei 9.099/95
Lei que o Projeto de Lei visa alterar, mencionada de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um caso jurídico e uma proposta legislativa de forma neutra, sem expressar opiniões ou emoções.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo