Vazamento de dados que não tenha causado prejuízos de qualquer ordem não é passível de indenização por danos morais. Este foi o entendimento...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Homem que não comprovou dano moral por vazamento de dados não tem direito à indenização
Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Judiciário
O Judiciário é mencionado como o órgão que proferiu a sentença, sem atribuição de carga emocional ou julgamento.
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7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
O local é mencionado como o foro onde a sentença foi proferida, de forma factual.
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Serasa
Serasa é mencionada como uma ferramenta de consulta para o autor verificar a exposição de seus dados, de forma neutra.
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O órgão é citado como tendo sido comunicado sobre o incidente, de forma factual.
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Maria José França Ribeiro
A juíza é mencionada como a proferidora da sentença, com suas falas e entendimentos citados de forma neutra.
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Lei Geral de Proteção de Dados
A lei é citada como base legal para a diferenciação de dados, de forma informativa.
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Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
A lei é citada como base legal para a diferenciação de dados, de forma informativa.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é citado pelo seu entendimento sobre vazamento de dados, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e informativo, com um tom neutro, mas a decisão judicial de improcedência do pedido de indenização confere um leve tom negativo ao resultado geral para o autor da ação.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo