O deputado estadual Júnior Cascaria (Podemos) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 306/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas. A proposta tem como objetiv…
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Publicado em: Por: Jorge Vieira
Sentimento por Entidade:
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Júnior Cascaria
O deputado é apresentado como o proponente de um projeto de lei benéfico, com suas declarações e a iniciativa sendo descritas de forma positiva e com ênfase nos benefícios e na esperança que traz.
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Podemos
O partido é mencionado como a filiação do deputado, sem qualquer carga positiva ou negativa específica associada a ele no texto.
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Projeto de Lei nº 306/2025
O projeto de lei é descrito como uma iniciativa que visa reunir, integrar, armazenar e divulgar informações sobre pessoas desaparecidas, com o objetivo de facilitar a atuação dos órgãos de segurança pública e assistência social, além de trazer agilidade, eficiência, apoio às famílias, prevenção e transparência.
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Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa é mencionada como o local onde o projeto de lei foi apresentado, sem que haja qualquer juízo de valor sobre o órgão em si.
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Maranhão
O estado é o palco da iniciativa e se beneficiará do projeto de lei, que visa fortalecer a rede de proteção social e trazer dignidade e esperança às famílias maranhenses.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um projeto de lei com um objetivo claramente positivo e humanitário, com foco em agilizar buscas e oferecer suporte a famílias. A linguagem utilizada é de apoio e esperança, sem críticas ou pontos negativos.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
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