A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Ex...
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Publicado em: Por: ManhosoSentimento por Entidade:
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Projeto de Lei nº 499/2025
O projeto de lei é apresentado como uma iniciativa positiva e necessária, aprovada por unanimidade e com o objetivo de criar um auxílio financeiro e garantir acesso à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídios.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é o proponente da iniciativa legislativa, apresentada como uma medida importante para suprir necessidades básicas e oferecer proteção a órfãos de feminicídios.
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Assembleia
A Assembleia aprovou o projeto de lei por unanimidade, demonstrando apoio à iniciativa e seu caráter benéfico.
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Carlos Brandão
O governador é apresentado como o responsável pela iniciativa, com justificativas que reforçam a importância e o caráter protetivo do projeto de lei. Sua ação é vista de forma positiva.
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Estado do Maranhão
O estado é o local onde a lei será aplicada e onde os beneficiários devem residir, sendo o palco de uma iniciativa socialmente relevante.
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Sistema de Justiça
O Sistema de Justiça é mencionado como parte da rede de proteção que o projeto visa garantir aos órfãos, indicando um papel colaborativo e de apoio.
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Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022
Esta lei é mencionada como sendo alterada pela nova proposição, indicando que o projeto de lei se insere em um contexto legal existente e visa aprimorá-lo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a aprovação de um projeto de lei que visa amparar crianças e adolescentes órfãos de feminicídios, com apoio financeiro e educacional. A unanimidade na aprovação e a justificativa do governador reforçam o caráter benéfico da iniciativa.
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