Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Gilmar Mendes, seguiram a ministra Cármen Lúcia e votaram a favor da manutenção do critério de desempate por idade, que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (18), na Ação […]
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Publicado em: Por: O Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Dias Toffoli
O ministro é apresentado como um dos votantes na ação, seguindo a relatora e justificando sua decisão com base na autonomia das assembleias legislativas e na constitucionalidade do critério de desempate. Sua posição é descrita de forma factual, sem juízo de valor sobre sua pessoa ou seu voto.
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Gilmar Mendes
O ministro é retratado como votante a favor da constitucionalidade da eleição, reforçando a autonomia das casas legislativas. Sua declaração é apresentada como um argumento jurídico, sem viés negativo ou positivo explícito no texto.
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Cármen Lúcia
A ministra é mencionada como relatora e sua posição é seguida pelos outros ministros. Sua decisão é apresentada como um fato, sem julgamento de valor sobre seu voto ou sua atuação.
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Iracema Vale
A deputada é a beneficiária direta da decisão do STF, que garantiu sua reeleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O texto a apresenta em um contexto de sucesso eleitoral, o que confere um leve tom positivo à sua menção.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão julgador da ação, e suas decisões são o foco principal da notícia. A instituição é mencionada de forma factual, sem atribuição de sentimentos.
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Assembleia Legislativa do Maranhão
A ALEMA é o órgão cuja eleição para a presidência está sendo questionada. O texto descreve o critério de desempate utilizado por ela como 'interno corporis' e sua autonomia para dispor sobre a matéria, o que é apresentado de forma neutra.
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Solidariedade
O partido é o autor da ação que questiona a eleição. Sua atuação é apresentada como um movimento de contestação, o que pode ser interpretado como uma ação de oposição, mas o texto não emite juízo de valor sobre a pertinência da ação.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.756
A ADI é o objeto jurídico da notícia, um instrumento legal utilizado para questionar a constitucionalidade de um ato. Sua menção é puramente factual e técnica.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo a decisão do STF sobre um critério de desempate em uma eleição legislativa. O tom é neutro, sem expressar opiniões ou julgamentos de valor sobre as partes envolvidas ou o processo em si.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo