A Justiça Eleitoral da 80ª Zona de Santa Luzia do Paruá cassou, nesta sexta-feira (22), o mandato do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e do vice, Ronildo Costa de Carvalho, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A sentença da juíza Patrícia Bastos...
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Publicado em: Por: O Morango do Nordeste
Sentimento por Entidade:
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Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é apresentada como o agente que tomou a decisão de cassar o mandato, agindo de forma decisiva e dentro de suas atribuições legais.
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Ary Menezes Fernandes
O prefeito é diretamente acusado e condenado por compra de votos e abuso de poder econômico, resultando na cassação de seu mandato e inelegibilidade.
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Ronildo Costa de Carvalho
O vice-prefeito é diretamente acusado e condenado por compra de votos e abuso de poder econômico, resultando na cassação de seu mandato e inelegibilidade.
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Nova Olinda do Maranhão
O município é o palco dos eventos, mas não há um julgamento de valor sobre o local em si.
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Santa Luzia do Paruá
A zona eleitoral mencionada, mas sem juízo de valor sobre o local.
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Patrícia Bastos de Carvalho Correia
A juíza é apresentada como a responsável pela sentença que determinou a cassação, agindo de forma firme e decisiva.
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Thaymara Muniz
A candidata derrotada é mencionada como tendo uma diferença mínima de votos, o que implica uma situação de injustiça ou proximidade com a vitória, mas sem um julgamento direto de valor sobre ela.
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Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é mencionado como o órgão que receberá o caso para apuração criminal, indicando uma ação de continuidade e fiscalização.
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Sentimento Geral
O texto relata a cassação do mandato de um prefeito e seu vice por crimes eleitorais, o que configura um evento de forte conotação negativa para os envolvidos e para a política local.
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