Duas colaboradoras de uma universidade em São Luís foram condenadas a pagar indenização por danos morais por terem acessado indevidamente o aplicativo de mensagens WhatsApp de uma colega de trabalh…
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Publicado em: Por: Blog Passando a Limpo
Sentimento por Entidade:
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WhatsApp
É o meio pelo qual as mensagens foram acessadas e divulgadas, mas não é objeto de julgamento.
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Márcio Castro Brandão
É apresentado como o magistrado que proferiu a decisão, agindo de forma imparcial.
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3ª Vara Cível da Capital
É a instituição responsável pela decisão judicial.
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Constituição Federal
É citada como fundamento legal para a proteção das comunicações, sem juízo de valor.
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IPCA
É um índice de correção monetária, um dado técnico sem carga emocional.
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São Luís
É o local onde os fatos ocorreram e a universidade está situada.
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Colaboradoras da universidade
Foram condenadas por acessarem indevidamente o WhatsApp de uma colega e divulgarem suas mensagens, causando danos morais e perda de cargo.
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Funcionária da universidade
Foi vítima de invasão de privacidade e teve seu pedido de indenização por danos morais julgado procedente, o que representa um desfecho favorável após o dano sofrido.
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Sentimento Geral
O texto narra um grave caso de invasão de privacidade e difamação, resultando em condenação judicial e perda de cargo, o que configura um evento negativo, apesar da resolução legal.
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