A 5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís ingressou, na última quarta-feira, 9, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra 10 pessoas e duas empresas p…
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Publicado em: Por: Blog Passando a Limpo
Sentimento por Entidade:
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5ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís
A promotoria é apresentada como a responsável pela ação de combate à improbidade administrativa, agindo para investigar e punir irregularidades, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no contexto da notícia.
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São Luís
A cidade é o palco da ação de desvio de recursos públicos, o que a associa a um contexto de corrupção e problemas administrativos.
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Arnaliz Pires Fonseca
É acusada de ser essencial para legitimar operações ilícitas, usar a estrutura da associação para captar recursos, apresentar documentos forjados e prestações de contas fraudulentas, além de ter movimentado recursos para conta pessoal e resistido em fornecer informações. Sua conduta é descrita como dolosa e coordenada para desviar recursos.
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Associação Assistencial Rio dos Cachorros
A associação foi utilizada como instrumento para a liberação de valores, com indícios de que não houve a real distribuição de cestas básicas, e sua presidente movimentou recursos para conta pessoal. É descrita como tendo sido usada para captar recursos públicos e apresentar prestações de contas fraudulentas.
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Diego Barbosa Lima
Acusado de ter acesso privilegiado a informações, interferência em processos, ter recebido valores da empresa e repassado a terceiros, e de ter afirmado que Hilqueias da Silva era responsável pela prestação de contas. Sua empresa, D.B. Lima Comércio, é apontada em diversas irregularidades.
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Câmara Municipal de São Luís
O órgão é mencionado como fonte de emendas parlamentares e como local de atuação de alguns dos investigados, incluindo um ex-assessor e um coordenador de finanças, o que o associa indiretamente ao contexto de desvio de recursos.
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Hilqueias Gomes da Silva
Como coordenador de Finanças e Contabilidade, teve ligação com trâmites burocráticos e execução de projetos, confirmou participação na elaboração de projetos e prestação de contas da associação. Recebeu valores de Diego Barbosa Lima e da empresa D.B. Lima Comércio, e teria feito repasses a Márcio Berredo Barbosa. É apontado como elo essencial na cadeia de fracionamento de repasses e facilitador de operações ilícitas.
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Marcio Jorge Berredo Barbosa
Teria participação direta no núcleo financeiro e logístico da fraude, funcionando como ponte entre agentes públicos e destinatários finais dos recursos desviados, e seu papel teria sido determinante para ocultação de recursos.
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Leandro Balby de Oliveira Rocha
Apontado como principal destinatário de valores da Distribuidora W.G. Mandacaru Eireli, negou vínculo, mas não apresentou documentos comprobatórios. Há indícios de que seria o verdadeiro beneficiário, valendo-se de interposta pessoa para ocultar sua participação e apropriar-se indevidamente de recursos.
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Sandro Rommel Viana Pereira
Recebeu valores fracionados sem nota fiscal ou vínculo contratual, supostamente como fornecimento de cestas básicas como pessoa física. Apresentou recibos sem formalização compatível com parcerias com a administração pública.
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Leandro Abreu Mendes
Declarou não exercer gestão da W.G. Mandacaru e ter cedido seu nome a pedido de terceiro. Como titular da empresa, teria contribuído dolosamente para o desvio de recursos, sem possuir estrutura operacional. Sua intenção é demonstrada pela negativa de apresentar extratos bancários e por não se recordar de quem o procurou.
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Gleydson de Sousa Alves
Teve papel ativo na execução financeira e operacional do esquema, sendo elo essencial na cadeia de fracionamento de repasses e facilitando o uso de 'laranjas'. Recebeu valores de Diego Barbosa Lima e da D.B. Lima Comércio sem comprovação de serviços.
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Jorge Luís Barros Lopes
Atuou como 'laranja' para movimentação de valores ilícitos, cedendo sua conta bancária por orientação de Gleydson Alves e repassando valores sacados a Márcio Berredo. Sua condição de servidor público agrava a ilicitude, violando deveres de lealdade, legalidade e honestidade.
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Matheus Henrique Serra Lima
Figurou como um dos destinatários finais dos recursos, recebendo valores da D.B. Lima Comércio e de seu proprietário sem justificativa documental ou administrativa.
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D.B. Lima Comércio e Serviços
A empresa é apontada em diversas irregularidades, como utilização de endereço incompatível com atividade comercial, inconsistências em prestações de contas, uso de empresas inaptas, e não aquisição efetiva de produtos. Repassou valores a Diego Barbosa Lima e a servidores públicos.
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Distribuidora W.G. Mandacaru Eireli
A empresa apresentou inconsistências fiscais, notas fiscais com valores elevados sem registro de entrada dos produtos, e seu endereço é incompatível com atividade comercial. Foi utilizada para ocultar a participação de Leandro Balby e desviar recursos.
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Secretaria Municipal de Segurança Alimentar (Semsa)
A secretaria alocou recursos provenientes de emendas parlamentares e foi a fonte de informações para a promotoria, mas também é mencionada no contexto de irregularidades na destinação das emendas e na aprovação de contas com inconsistências.
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Covid-19
A pandemia é mencionada como o contexto em que os recursos deveriam ser utilizados para ajudar famílias vulneráveis, o que, por si só, não carrega um sentimento negativo ou positivo intrínseco, mas contextualiza a gravidade do desvio.
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Álvaro Pires
É mencionado como um dos vereadores que destinaram as emendas, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua conduta no texto.
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Fátima Araújo
É mencionada como uma das vereadoras que destinaram as emendas, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua conduta no texto. Recebeu um recibo de Sandro Rommel, mas sem nota fiscal ou formalização.
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Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)
A Sefaz forneceu informações que auxiliaram nas investigações, apresentando um relatório com irregularidades fiscais, o que contribui positivamente para o trabalho do Ministério Público.
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José Augusto Cutrim Gomes
É o promotor de justiça autor da ação, cujas explicações e observações sobre o esquema de desvio de recursos e a atuação dos envolvidos são apresentadas no texto, conferindo-lhe um papel de destaque na investigação e exposição dos fatos.
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Augusto Cutrim
É o promotor de justiça autor da ação, cujas explicações e observações sobre o esquema de desvio de recursos e a atuação dos envolvidos são apresentadas no texto, conferindo-lhe um papel de destaque na investigação e exposição dos fatos.
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Lei Anticorrupção (12.846/2013)
A lei é mencionada como base para pedidos de condenação das empresas, o que a associa a um instrumento de combate à corrupção e de aplicação da justiça.
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Sentimento Geral
O texto descreve um esquema de desvio de recursos públicos, com detalhes sobre investigações, irregularidades e acusações formais, o que gera um forte sentimento negativo em relação aos envolvidos e à situação.
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