Um grave atentado ao equilíbrio democrático pode comprometer todo o resultado das eleições de 2024 no município de Cajapió. Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada por João …
Ler notícia completa no site do autor ↗️Fraude silenciosa: eleição no interior pode ser anulada por violação à Constituição Federal; entenda o caso
Publicado em: Por: Blog Passando a Limpo
Sentimento por Entidade:
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João Bispo Serejo
É apresentado como candidato e denunciante, o que confere uma posição de parte na disputa, mas a denúncia em si é descrita de forma factual.
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Maria das Dores Barros Serra
É apresentada como candidata à vice-prefeita e denunciante, além de ter apresentado uma proposta de emenda, o que a coloca como parte ativa na denúncia e na tentativa de correção.
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Cajapió
O município é o palco de uma grave fraude eleitoral e violação constitucional, o que gera uma percepção negativa sobre o contexto político e eleitoral local.
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Constituição Federal
É mencionada como base para a denúncia de irregularidades, sendo o parâmetro legal que foi violado, o que a coloca em um contexto de referência para a legalidade.
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IBGE
É citado como fonte de dados para o Censo 2022, sendo uma fonte neutra e de referência para a informação demográfica.
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Câmara Municipal
É descrita como tendo funcionado irregularmente com um número de vereadores acima do permitido pela Constituição, o que configura uma irregularidade grave.
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Dr. Rômulo
É o prefeito eleito que teria vencido a disputa por uma margem pequena de votos, sendo o beneficiário direto da suposta fraude, o que gera uma associação negativa com o resultado eleitoral.
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Lei Complementar nº 64/90
É mencionada como fundamento da petição, sendo uma norma legal que ampara a denúncia.
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Supremo Tribunal Federal
É citado por um entendimento que reforça a tese da denúncia sobre a proporcionalidade do número de vereadores, servindo como base jurídica para a ação.
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RE 197.917
É um precedente do STF que fundamenta a análise sobre a proporcionalidade do número de vereadores, sendo um elemento de referência jurídica.
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TSE
A Resolução TSE nº 21.702/2004 é citada como reforço à diretriz sobre a competência da Justiça Eleitoral para intervir em casos de composição legislativa que comprometam a ordem constitucional.
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Neto Cruz
É apenas mencionado como a fonte da notícia (Via Neto Cruz), sem qualquer juízo de valor ou ação descrita no texto.
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Aldo Brown
É mencionado em um título de notícia separada como tendo uma 'gestão desastrosa' e deixando Porto Rico com FPM bloqueado, o que indica uma avaliação negativa de sua gestão.
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Porto Rico
É mencionado em um título de notícia separada onde a gestão de Aldo Brown é descrita como 'desastrosa' e com FPM bloqueado, associando o local a problemas de gestão.
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Polícia Civil
É mencionada em títulos de notícias separadas cumprindo mandados judiciais e prendendo pessoas, o que descreve uma ação institucional sem juízo de valor sobre a própria polícia.
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Pinheiro
É mencionado em títulos de notícias separadas onde a Polícia Civil cumpre mandados e realiza prisões, sem que isso gere um sentimento específico sobre o local em si.
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Dr. Edson Chagas
É mencionado em um título de notícia separada como ex-prefeito que 'rompe silêncio após exoneração da filha', o que descreve uma ação sem juízo de valor sobre ele.
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Presidente Sarney
É mencionado em um título de notícia separada onde se relata uma 'crise política', mas o sentimento negativo está associado à crise e não diretamente ao local.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte conotação negativa ao descrever uma fraude eleitoral e violações constitucionais, com potencial para anular resultados e gerar novas eleições, impactando negativamente a percepção da lisura do processo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo