A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que dos 710 internos que receberam o benefício da saída temporária de Natal em municípios da Grande São Luís, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça do Maranhão. Os presos beneficiados deveriam ter retornado às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro de...
Ler notícia completa no site do autor ↗️39 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária de Natal na Grande São Luís
Publicado em: Por: Passando a Limpo
Sentimento por Entidade:
-
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é mencionada como a fonte da informação sobre o número de detentos que não retornaram, sem julgamento de valor.
-
Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é citada como a responsável por determinar o prazo de retorno dos detentos e por considerar os que não voltaram foragidos, de forma factual.
-
1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
Esta vara é mencionada como a responsável pela decisão de autorizar a saída temporária, de maneira informativa.
-
Congresso
O Congresso é citado pelo ato de derrubar vetos presidenciais relacionados à saída temporária, de forma factual.
-
Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é mencionado em relação aos vetos que foram derrubados pelo Congresso, sem que o texto emita juízo de valor sobre ele.
-
Lei de Execuções Penais
A lei é citada como o fundamento legal para a saída temporária e suas restrições, de forma informativa.
-
Lei 7.210/84
Esta lei é mencionada como a base da Lei de Execuções Penais, de forma informativa.
-
G1MA
G1MA é a fonte da notícia, sem avaliação de sentimento.
-
Sentimento Geral
O texto relata um evento negativo (não retorno de detentos) e discute restrições a um benefício legal, o que gera um tom predominantemente negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
