O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar à Câmara dos Deputados, as assembleias legislativa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, na sessão virtual encerrada em 24/2. Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada...
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Publicado em: Por: Veja Agora
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão, de forma neutra e factual.
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Câmara dos Deputados
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de registro de candidatos foram mantidas, de forma informativa.
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assembleias legislativa
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de registro de candidatos foram mantidas, de forma informativa.
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Câmara Legislativa do Distrito Federal
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de registro de candidatos foram mantidas, de forma informativa.
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câmaras municipais
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de registro de candidatos foram mantidas, de forma informativa.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017
A ação é apresentada como o instrumento jurídico pelo qual a decisão foi tomada, de forma factual.
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Cidadania
O partido é mencionado como o proponente da ação, de forma informativa.
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Congresso
Mencionado como o local onde o projeto de lei foi aprovado, de forma informativa.
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Presidência do Senado
Mencionado como o órgão que promoveu ajustes na redação do projeto, de forma informativa.
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presidente da República
Mencionado como o destinatário do texto após os ajustes, de forma informativa.
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Nunes Marques
O ministro é apresentado como o relator da ação e suas justificativas são expostas de forma neutra.
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Lei Complementar 95/1998
Mencionada como base legal para a decisão do relator, de forma informativa.
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Senado
Mencionado como o local onde a correção foi feita, de forma informativa.
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Lei 14.211/2021
Mencionada como a lei que alterou a Lei das Eleições, de forma informativa.
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Lei 9.504/1997
Mencionada como a Lei das Eleições alterada pela Lei 14.211/2021, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e descreve uma decisão judicial sem apresentar opiniões explícitas ou juízos de valor sobre os envolvidos ou o tema.
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