Cobrança da alíquota majorada do imposto alcançaria até mesmo o período em que decreto esteve suspenso, segundo especialistas A Receita Federal se pronunciou nesta 5ª feira (17.jul.2025) sobre a re…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Quem mais fatura fica livre!!! Fisco livra bancos, mas dá margem a IOF retroativo de empresas e pessoas… Governo das bravatas!!!
Publicado em: Por: Caio Hostilio
Sentimento por Entidade:
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Receita Federal
É retratada como um órgão que toma decisões que geram insegurança jurídica, isentando bancos mas abrindo brecha para a cobrança de outros contribuintes de forma retroativa.
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Alexandre de Moraes
É mencionado como o ministro do STF cuja decisão sobre o IOF deu origem à discussão sobre a retroatividade da cobrança.
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STF
É mencionado como o órgão onde o ministro Alexandre de Moraes proferiu a decisão sobre o IOF que gerou o debate.
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Breno Vasconcelos
É citado como especialista que expressa preocupação com a possibilidade de cobrança retroativa de impostos.
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Mannrich e Vasconcelos Advogados
É o escritório de advocacia ao qual pertence Breno Vasconcelos, citado como especialista.
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Carlos Gouveia
É citado como especialista que avalia a posição da Receita Federal e suas implicações.
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Almeida Prado & Hoffmann
É o escritório de advocacia ao qual pertence Carlos Gouveia.
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Congresso
É mencionado como o órgão que chegou a derrubar o aumento do IOF no fim de junho.
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Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN
É citado na nota da Receita Federal como uma norma cujos efeitos foram suspensos.
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ADI 7827
É citada na nota da Receita Federal como uma ação cuja medida cautelar suspendeu os efeitos de normas relativas ao IOF.
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ADI 7839
É citada na nota da Receita Federal como uma ação cuja medida cautelar suspendeu os efeitos de normas relativas ao IOF.
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ADC 96
É citada na nota da Receita Federal como uma ação cuja medida cautelar suspendeu os efeitos de normas relativas ao IOF.
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Decreto nº 6.306, de 14/12/2007
É mencionado na nota da Receita Federal como a norma que deve ser observada a partir da decisão do STF.
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Decreto nº 12.499, de 11/06/2025
É mencionado na nota da Receita Federal como a norma que deu redação ao Decreto nº 6.306, de 14/12/2007.
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Poder360
É a fonte da notícia e a entidade que consultou a Receita Federal para obter esclarecimentos.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão crítica sobre a decisão da Receita Federal de isentar bancos de cobranças retroativas de IOF, mas abre margem para a cobrança de empresas e pessoas físicas, gerando insegurança jurídica e preocupação entre especialistas.
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