Já está valendo em todo o estado a Lei 12.563/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista que institui o Programa de Atenção ao Diagnóstico de Autismo e Intervenção Precoce no Maranhão. …
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Publicado em: Por: Caio Hostilio
Sentimento por Entidade:
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Neto Evangelista
O deputado estadual é apresentado como o autor da lei, com suas declarações destacando os benefícios e a importância da iniciativa. Sua figura é associada diretamente à criação e ao sucesso do programa.
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Maranhão
O estado é o palco da implementação da lei, e o texto o posiciona como um local que adota práticas modernas e avançadas em saúde, o que confere uma conotação positiva.
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Lei 12.563/2025
A lei é o foco central do texto e é descrita de forma extremamente positiva, como uma iniciativa que visa ampliar o acesso, garantir protocolos modernos e melhorar a qualidade de vida.
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Unidades Básicas de Saúde (UBS)
As UBSs são apresentadas como o principal meio de execução do programa, o que lhes confere um papel crucial e positivo na identificação e encaminhamento de casos.
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Lei Federal nº 12.764/2012
A lei federal é mencionada como um respaldo e fundamento para a iniciativa estadual, indicando que o programa está em conformidade com legislações superiores, o que é um ponto positivo.
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Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O TEA é o público-alvo da lei, e o texto foca nos benefícios de diagnóstico e intervenção precoce para essas pessoas, gerando uma associação positiva com o transtorno ao destacar as melhorias em sua qualidade de vida.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma iniciativa legislativa com forte caráter positivo, focando na saúde e inclusão de crianças com TEA. A linguagem é propositiva e destaca os benefícios da lei, gerando um sentimento geral positivo.
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