É impressionante ver a inércia do poder público municipal de São Luís ao não promover uma licitação, modalidade concorrência pública, para o transporte coletivo na Capital. Esse ciclo vicioso se to…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Afinal, entra prefeito sai prefeito em São Luís e o transporte público não é licitado? O quê está por trás?
Publicado em: Por: Caio Hostilio
Sentimento por Entidade:
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São Luís
A cidade é retratada como palco de inércia e práticas inadequadas no transporte público, com um sistema 'carcomido' e 'impregnado'.
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Lei 8.987/1995
A lei é mencionada como base legal para a exigência de licitação na modalidade concorrência para concessões, sendo um fato informativo.
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Emenda Constitucional 90/2015
A emenda é citada para reforçar a inclusão do transporte como direito social, servindo como informação factual.
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CF
A sigla para Constituição Federal é usada em referência ao artigo 6º, que trata de direitos sociais, sendo uma menção factual.
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Lei 7.783/1989
A lei é mencionada por classificar o transporte coletivo como serviço essencial, sendo uma informação legal.
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Sentimento Geral
O texto expressa forte insatisfação e crítica em relação à inércia do poder público municipal de São Luís quanto à licitação do transporte coletivo, descrevendo a situação como um 'ciclo vicioso' e 'prática maldosa'.
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