Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Ler notícia completa no site do autor ↗️Projeto destina recurso lotérico para pesquisa de doenças raras
Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
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Projeto de Lei 409/25
O projeto é apresentado como uma solução para destinar recursos a pesquisas de doenças raras, com potencial para avanços significativos na saúde.
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Charles Fernandes
O deputado é retratado como o proponente de uma iniciativa importante e benéfica para a saúde pública, com declarações que reforçam o valor e a necessidade da pesquisa em doenças raras.
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PSD-BA
O partido é mencionado como a filiação do deputado proponente, sem que haja uma avaliação direta do partido em si no texto.
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Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde
O programa é o destinatário dos recursos propostos, associado diretamente ao avanço da pesquisa em saúde, o que confere um sentimento positivo.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
O fundo é apresentado como o veículo para a destinação dos recursos, ligado ao desenvolvimento científico e tecnológico, o que é visto de forma positiva no contexto da proposta.
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Câmara dos Deputados
A Câmara é o local onde o projeto está em análise, um contexto neutro de tramitação legislativa.
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Lei 13.756/18
A lei atual é mencionada como o que será alterado pela nova proposta, indicando que a destinação atual (Fies) não é o foco principal da nova lei, o que pode ser visto como uma mudança de prioridade, mas não necessariamente negativa em si.
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Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
O Fies é o atual destinatário dos recursos lotéricos, e a proposta visa redirecionar esses valores, o que implica uma mudança de foco e potencial redução de recursos para o Fies, mas o texto não critica diretamente o Fies.
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Lei 11.540/07
A lei é mencionada como a que criou o FNDCT e será alterada, um contexto neutro de modificação legislativa.
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Lei 10.332/01
A lei é mencionada como a que instituiu programas de incentivo à pesquisa e será detalhada pela nova proposta, um contexto neutro de modificação legislativa.
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Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação
As comissões são mencionadas como parte do processo de análise do projeto, um contexto neutro de tramitação.
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Comissões de Finanças e Tributação
As comissões são mencionadas como parte do processo de análise do projeto, um contexto neutro de tramitação.
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Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania
As comissões são mencionadas como parte do processo de análise do projeto, um contexto neutro de tramitação.
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Senado
O Senado é mencionado como uma das casas legislativas necessárias para a aprovação do projeto, um contexto neutro de tramitação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um projeto de lei com forte viés positivo, focado em destinar recursos para pesquisa de doenças raras, com declarações otimistas do deputado proponente sobre os benefícios da iniciativa para a saúde pública e a qualidade de vida dos pacientes.
- Muito Positivo
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