Em 05/09/2025, a Comissão Europeia publicou decisão preliminar reconhecendo o Brasil com proteção de dados equivalente ao GDPR. A medida facilita t...
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Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
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Comissão Europeia
É apresentada como o principal órgão executivo da UE que toma uma decisão positiva e importante para o Brasil, facilitando relações e intercâmbio de informações. A decisão é considerada a mais abrangente já emitida pela UE, o que a posiciona de forma muito favorável.
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União Europeia
É o bloco que, através de sua comissão, está tomando uma decisão favorável ao Brasil, reconhecendo sua capacidade de proteção de dados e facilitando intercâmbios. A menção ao GDPR, um regulamento rigoroso, reforça a força e a importância da UE neste contexto.
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Brasil
É reconhecido como uma jurisdição capaz de oferecer proteção de dados equivalente à europeia, o que é um avanço significativo e facilitará relações bilaterais e intercâmbio de informações. A LGPD é mencionada como base para esse reconhecimento, posicionando o país de forma positiva.
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GDPR
É mencionado como o padrão rigoroso de proteção de dados da Europa, ao qual o Brasil se alinha. Embora seja um regulamento que impõe obrigações, sua menção aqui é para contextualizar o reconhecimento positivo dado ao Brasil, indicando um alinhamento benéfico.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
É a lei brasileira que serve como base para o reconhecimento de adequação pela UE. Sua menção é positiva, pois alinha o Brasil aos princípios europeus e é fundamental para a decisão favorável.
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados
É mencionada no contexto de avançar em uma decisão de adequação recíproca com a UE, o que é um passo positivo e promotor de eficiência e proteção harmonizada.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente positivo e informativo sobre um avanço significativo nas relações entre a UE e o Brasil no que diz respeito à proteção de dados. A decisão preliminar é vista como um passo importante que facilitará o intercâmbio de informações e trará benefícios econômicos e jurídicos. A única ressalva é a natureza preliminar da decisão, que ainda requer aprovação final, mas isso não diminui o otimismo geral.
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