A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Marcos Tavares...
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Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
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Câmara dos Deputados
A Câmara é retratada como o órgão que aprovou uma medida importante e benéfica para a proteção infantil no ambiente digital, o que confere um sentimento positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Marcos Tavares
O deputado é mencionado como o autor do projeto de lei, um fato neutro que não carrega julgamento de valor sobre sua pessoa no texto.
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PDT-RJ
O partido é mencionado apenas como a afiliação política do deputado Marcos Tavares, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Projeto de Lei 1971/25
O projeto de lei é o foco principal da notícia e é apresentado como uma medida positiva e necessária para a proteção da primeira infância no ambiente digital, recebendo um forte endosso.
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Senado
O Senado é mencionado como o próximo passo na tramitação do projeto, indicando continuidade e expectativa, o que é visto de forma neutra a levemente positiva pela sua relevância no processo legislativo.
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Flávia Morais
A relatora é apresentada de forma positiva por ter elaborado um substitutivo que resgatou propostas importantes e por suas declarações que reforçam os benefícios do projeto, conferindo-lhe um papel construtivo.
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PDT-GO
O partido é mencionado apenas como a afiliação política da deputada Flávia Morais, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Lei 13.257/16
A lei é mencionada como sendo modificada pelo novo projeto, indicando sua relevância e o avanço legislativo, o que é visto de forma neutra a levemente positiva.
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Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes
Este estatuto é citado como referência para as novas regras, indicando sua importância e a continuidade de um arcabouço legal de proteção, o que lhe confere um caráter positivo.
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Lei 15.211/25
A lei é mencionada como um parâmetro para as novas regras, indicando sua relevância e o avanço legislativo, o que é visto de forma neutra a levemente positiva.
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Lei 14.533/23
A lei é mencionada como um parâmetro para as novas regras de educação digital, indicando sua relevância e o avanço legislativo, o que é visto de forma neutra a levemente positiva.
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Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
O programa é apresentado como sendo aperfeiçoado pelo novo projeto, indicando sua relevância e a continuidade de ações de combate ao bullying, o que lhe confere um caráter positivo.
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Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave)
O Snave é mencionado como o sistema que consolidará dados sobre bullying virtual, indicando sua importância para o acompanhamento e combate à violência, o que lhe confere um caráter neutro a levemente positivo.
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Lei 13.431/17
Esta lei é mencionada como sendo atualizada para incluir a denúncia de violência no ambiente digital, indicando sua relevância e a adaptação às novas realidades, o que lhe confere um caráter positivo.
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Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto é citado como base para protocolos de atendimento a vítimas de diversas violações, incluindo as digitais, o que reforça sua importância e o impacto positivo do projeto em sua aplicação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente positivo, pois relata a aprovação de um projeto de lei que visa proteger crianças no ambiente digital. A linguagem é informativa e destaca os benefícios e objetivos da medida, com poucas menções negativas ou neutras.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo