Um dos recursos mais promissores nesse cenário é a Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada (DTA Simplificada), regulamentada pela Receita Fed...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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Receita Federal
A Receita Federal é mencionada como o órgão que regulamenta a DTA Simplificada, o que é apresentado de forma neutra e informativa. Não há críticas ou elogios diretos ao órgão no texto.
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KENKO
A KENKO é apresentada como uma empresa que se beneficiará significativamente da DTA Simplificada, com expectativas de ganho operacional e melhoria no nível de serviço. A descrição de suas operações e expectativas é positiva.
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Tatiane Baccarin
Tatiane Baccarin é citada como executiva de vendas da KENKO e suas falas explicam os benefícios da DTA Simplificada e da certificação OEA. As declarações são informativas e positivas em relação às ferramentas discutidas.
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Anvisa
A Anvisa é mencionada em relação à sua regulamentação (RDC 938/2024) que a KENKO atende, o que é apresentado de forma informativa e neutra, sem julgamento sobre o órgão em si.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente positivo, destacando os benefícios e a eficiência de um novo mecanismo aduaneiro (DTA Simplificada) para empresas certificadas (OEA), com foco em agilidade, redução de custos e melhoria no nível de serviço. A menção à Receita Federal e Anvisa é informativa, sem carga negativa ou positiva explícita.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
