A digitalização e a telemedicina têm modernizado a saúde ocupacional, permitindo exames remotos em casos específicos, embora ainda enfrentem barrei...
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Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
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							Inteligência Artificial
						
						
													
								
A IA é apresentada como uma tecnologia com grande potencial para melhorar a prevenção de acidentes e o monitoramento da saúde do trabalhador, com aplicações práticas já existentes em outros países e potencial para o Brasil, embora ainda falte regulamentação. O tom é de otimismo moderado sobre suas capacidades.
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							Telemedicina
						
						
													
								
A telemedicina é descrita como uma ferramenta com potencial para otimizar exames ocupacionais, permitindo que cerca de 30% deles sejam feitos remotamente, o que traria benefícios como a redução de deslocamentos. No entanto, seu uso ainda enfrenta limitações regulatórias e debates sobre sua aplicação.
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							Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (AGSSO)
						
						
													
								
A AGSSO é mencionada como a publicadora de um parecer técnico que apoia o uso da telemedicina em exames ocupacionais e como a entidade que ressalta a necessidade de regulamentação para o uso da IA. A organização é apresentada como uma fonte de informação e defesa de avanços tecnológicos.
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							Lei n.º 14.510/2022
						
						
													
								
A lei é citada como o marco legal que reconhece a telemedicina no Brasil, mas seu impacto nos exames ocupacionais é contextualizado como ainda limitado, sugerindo que a lei por si só não resolve todas as questões práticas.
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							Resolução CFM n.º 2.323/2022
						
						
													
								
A resolução é apresentada como um entrave para o uso da telemedicina em exames ocupacionais, pois proíbe a emissão remota do ASO, salvo para expatriados. A proibição é um ponto de restrição mencionado no texto.
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							Segurança, Saúde no Trabalho e Higiene Ocupacional (CONNAPA)
						
						
													
								
O portal é mencionado como o veículo que ressaltou pareceres técnicos sobre o uso da telemedicina em exames ocupacionais, servindo como fonte de informação no contexto da notícia.
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							Consultor Jurídico
						
						
													
								
O portal é citado como o local onde foi ressaltado um parecer técnico sobre o respaldo jurídico para a aplicação da telemedicina em exames ocupacionais específicos, servindo como fonte de informação.
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							Sandra Franco
						
						
													
								
A advogada é apresentada como a autora de um parecer técnico que encontra respaldo jurídico para o uso da telemedicina em situações específicas de exames ocupacionais. Suas explicações sobre os cuidados necessários e comparações internacionais são detalhadas, conferindo-lhe um papel de especialista que apoia a inovação com segurança.
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							Antonio Martin
						
						
													
								
O presidente da AGSSO é citado como defensor do uso da telemedicina e IA na saúde ocupacional, destacando os benefícios em termos de eficiência e redução de deslocamentos. Ele também aponta a necessidade de regulamentação para a IA. Suas declarações são apresentadas como argumentos a favor da modernização.
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							Norma Regulamentadora Número 7 (NR-7)
						
						
													
								
A NR-7 é mencionada como a norma que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e que não veda expressamente a prática da telemedicina, apenas exigindo exame clínico. Sua menção contextualiza a regulamentação existente.
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							Alemanha
						
						
													
								
O país é citado como exemplo de regulamentação que permite a emissão de certificados médicos por telemedicina em circunstâncias específicas, servindo como modelo positivo para a discussão no Brasil.
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							Reino Unido
						
						
													
								
O país é apresentado como um exemplo de regulamentação que autoriza a vigilância ocupacional remota com base em protocolos seguros, funcionando como um modelo positivo para a discussão no Brasil.
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							Estados Unidos
						
						
													
								
Os EUA são mencionados como um país onde a OSHA permite avaliações clínicas remotas em contextos de baixo risco ou difícil acesso, servindo como um modelo positivo para a discussão no Brasil.
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							Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA)
						
						
													
								
A OSHA é citada como a agência nos EUA que permite avaliações clínicas remotas em contextos específicos, servindo como exemplo de órgão regulador que adota práticas de telemedicina na saúde ocupacional.
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							Organização Internacional do Trabalho (OIT)
						
						
													
								
A OIT é mencionada através de um relatório que comenta o papel da IA e digitalização no trabalho, indicando a necessidade de políticas proativas. A organização é apresentada como uma fonte de informação sobre tendências globais.
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							Bauru (SP)
						
						
													
								
A cidade é mencionada como um local onde o modelo tradicional de exames ocupacionais apresenta falhas, com relatos de longas esperas e atendimentos superficiais, servindo como exemplo de problemas enfrentados na prática.
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							Priscila Moraco Neves
						
						
													
								
A professora relata uma experiência negativa em um exame admissional em Bauru, com longa espera e atendimento superficial. Sua narrativa ilustra as falhas do modelo tradicional de saúde ocupacional.
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							Bruna Bendzius
						
						
													
								
A advogada compartilha uma experiência similar à da professora Priscila, com atrasos e atendimento limitado em um exame ocupacional. Sua fala reforça a crítica ao modelo tradicional.
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					Sentimento Geral
					
																
							
O texto apresenta um tom majoritariamente neutro, descrevendo avanços e desafios na implementação de novas tecnologias na saúde do trabalhador. Há menções a aspectos positivos (eficiência, redução de deslocamentos) e negativos (entraves regulatórios, falhas em modelos tradicionais), mas sem uma carga emocional predominante.
 
- Muito Positivo
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 - Muito Negativo
 
				