Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25 , que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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Lei 15.245/25
A lei é apresentada como um avanço na punição de crimes contra o crime organizado, com penas mais severas e ampliação da proteção a agentes públicos, o que é retratado de forma positiva.
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Diário Oficial da União
A menção ao Diário Oficial da União é puramente informativa, indicando onde a lei foi publicada.
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Senado
A menção ao Senado é informativa, indicando a origem do projeto de lei.
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Câmara dos Deputados
A menção à Câmara dos Deputados é informativa, indicando a aprovação do projeto de lei.
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Lei de Combate ao Crime Organizado
A lei é mencionada como sendo alterada pela nova legislação, o que sugere uma evolução ou aprimoramento das medidas existentes, com um leve viés positivo.
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Código Penal
O Código Penal é alterado pela nova lei, indicando uma atualização e um reforço nas punições, o que é visto de forma ligeiramente positiva.
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Lei 12.694/12
A lei é modificada para ampliar a proteção a mais profissionais, o que sugere um aprimoramento das medidas de segurança, com um leve viés positivo.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo a criação e os efeitos de uma nova lei. Não há uma carga emocional forte, mas a temática do combate ao crime organizado e a punição de atos que o obstruem tendem a ter uma conotação positiva em termos de segurança pública, o que confere um leve viés positivo.
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