Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25 , que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes...
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Publicado em: Por: Carlos Leen 
	Sentimento por Entidade:
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							Lei 15.245/25
						
						
													
								A lei é apresentada como um avanço na punição de crimes contra o crime organizado, com penas mais severas e ampliação da proteção a agentes públicos, o que é retratado de forma positiva. 
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							Diário Oficial da União
						
						
													
								A menção ao Diário Oficial da União é puramente informativa, indicando onde a lei foi publicada. 
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							Senado
						
						
													
								A menção ao Senado é informativa, indicando a origem do projeto de lei. 
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							Câmara dos Deputados
						
						
													
								A menção à Câmara dos Deputados é informativa, indicando a aprovação do projeto de lei. 
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							Lei de Combate ao Crime Organizado
						
						
													
								A lei é mencionada como sendo alterada pela nova legislação, o que sugere uma evolução ou aprimoramento das medidas existentes, com um leve viés positivo. 
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							Código Penal
						
						
													
								O Código Penal é alterado pela nova lei, indicando uma atualização e um reforço nas punições, o que é visto de forma ligeiramente positiva. 
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							Lei 12.694/12
						
						
													
								A lei é modificada para ampliar a proteção a mais profissionais, o que sugere um aprimoramento das medidas de segurança, com um leve viés positivo. 
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					Sentimento Geral
					
																
							O texto é predominantemente informativo, descrevendo a criação e os efeitos de uma nova lei. Não há uma carga emocional forte, mas a temática do combate ao crime organizado e a punição de atos que o obstruem tendem a ter uma conotação positiva em termos de segurança pública, o que confere um leve viés positivo. 
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
 
				
 
	 
	 
	 
	