Lei exige igual remuneração entre homens e mulheres na mesma função
Ler notícia completa no site do autor ↗️Prazo para divulgar relatório de transparência salarial acaba hoje
Publicado em: Por: Carlos LeenSentimento por Entidade:
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Ministério do Trabalho e Emprego
O órgão é mencionado como o responsável pela fiscalização e pela prorrogação do prazo, com uma nota oficial sobre a expectativa de redução da desigualdade. A menção é factual e não carrega carga emocional.
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Lei nº 14.611/2023
A lei é apresentada como o fundamento legal para a obrigatoriedade da divulgação do relatório e para a promoção da igualdade salarial, o que confere um caráter positivo à sua existência e propósito.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT é mencionada como a legislação que garante a igualdade salarial desde 1943, mas o texto aponta que ela não é cumprida, mantendo um tom neutro em relação à lei em si.
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Dataprev
A empresa pública é citada como a responsável pelo processamento dos dados da Rais, uma menção puramente técnica e informativa.
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Emprega Brasil
O portal é mencionado como o local onde os empregadores podem acessar o relatório, uma referência factual.
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Gov.br
A plataforma é citada como o meio de login para acesso ao portal, uma informação técnica.
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Ministério das Mulheres
O ministério é mencionado em conjunto com o MTE para a divulgação dos dados gerais, associado à temática de igualdade de gênero.
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Nações Unidas
A organização é citada como a adotante do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, que visa a igualdade salarial, conferindo um caráter positivo à sua atuação neste âmbito.
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Sentimento Geral
O texto aborda um tema de grande relevância social e econômica, a igualdade salarial, mas o tom geral é informativo e foca na obrigatoriedade e nas consequências da não conformidade, com uma leve inclinação negativa ao apontar a persistência da desigualdade.
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