O Projeto de Lei 4522/24 institui um cadastro nacional de criminosos cibernéticos com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil –...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei 4522/24
A menção ao projeto de lei é neutra, mas a descrição de seus objetivos (registrar, monitorar e disponibilizar informações) e a justificativa do autor (medidas eficazes de prevenção, monitoramento e repressão) conferem um leve tom positivo à iniciativa.
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Cabo Gilberto Silva
É apresentado como o autor da proposta, com citações que justificam a necessidade do projeto. A descrição de suas falas é neutra, mas alinhada com a apresentação positiva da iniciativa.
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PL-PB
Apenas identifica a filiação partidária do deputado, sem qualquer conotação.
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Câmara dos Deputados
É o local onde o projeto está em análise, sendo mencionado de forma neutra no contexto da tramitação legislativa.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Será o gestor do cadastro, o que é apresentado como uma atribuição importante e positiva para o combate aos crimes cibernéticos.
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Polícia Federal
Listado como um dos órgãos que poderão acessar o cadastro, o que é apresentado como um meio para o combate mais eficiente a delitos digitais.
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polícias civis dos estados
Listado como um dos órgãos que poderão acessar o cadastro, o que é apresentado como um meio para o combate mais eficiente a delitos digitais.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando um projeto de lei e seus objetivos. Não há um tom emocional forte, mas a descrição do problema e da solução proposta sugere uma intenção positiva em relação à medida.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
