Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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juntas comerciais
O texto descreve a função e a estrutura das juntas comerciais de forma neutra, explicando seu papel no registro empresarial e sua subordinação administrativa e técnica.
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governadores de estado
O texto menciona que os governadores terão a prerrogativa de nomear presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais, descrevendo uma nova atribuição sem emitir juízo de valor sobre os governadores em si.
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Lei 15.260/25
A lei é apresentada como o instrumento que determina as novas regras de nomeação, sendo descrita de forma factual e sem conotação positiva ou negativa.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente da República é mencionado como o sancionador da lei, uma descrição factual de seu papel no processo legislativo.
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Projeto de Lei (PL) 315/23
O projeto de lei é apresentado como a origem da nova lei, descrevendo seu trâmite legislativo de forma informativa.
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Merlong Solano
O deputado é mencionado como o autor do projeto de lei, uma descrição factual de sua autoria.
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PT-PI
O partido é mencionado como a afiliação do deputado autor do projeto de lei, uma informação contextual sem juízo de valor.
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Câmara
A Câmara é mencionada como o local onde o projeto de lei foi aprovado, uma descrição factual de seu papel legislativo.
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Senado
O Senado é mencionado como o local onde o projeto de lei foi aprovado, uma descrição factual de seu papel legislativo.
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Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei)
O Drei é mencionado como o órgão tecnicamente subordinado às juntas comerciais, descrevendo sua relação de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descritivo, apresentando uma nova lei e suas implicações sem emitir juízos de valor claros sobre a medida ou as entidades envolvidas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
