Prints de tela são comuns no processo judicial, mas não configuram prova plena. Sem cadeia de custódia e validação técnica, são tratados como indíc...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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Comitê Gestor da Internet no Brasil
Mencionado para fornecer dados estatísticos sobre o uso de aplicativos de mensagens, sem atribuição de opinião ou ação.
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Felipe Curtti
É citado como especialista em Direito Digital e Processo Penal, explicando a fragilidade dos prints de tela. Sua opinião é apresentada de forma informativa e técnica, sem julgamento de valor sobre ele.
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Superior Tribunal de Justiça
Mencionado por reiterar o entendimento sobre a insuficiência de prints sem metodologia técnica adequada, o que reforça a ideia de que prints são problemáticos como prova.
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Código de Processo Penal
Citado como o dispositivo legal que prevê a cadeia de custódia, um requisito técnico para a validação de provas digitais. A menção é factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente negativa sobre a validade de prints de tela como prova judicial, enfatizando suas limitações e a necessidade de métodos técnicos mais robustos. A discussão é informativa e analítica, mas o tema central é a fragilidade de um tipo de prova.
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