O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos. Atualmente, a Lei...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei 1258/25
A proposta é apresentada como uma solução para garantir a análise diversificada da eficiência de agrotóxicos, com potencial para maior segurança e sustentabilidade.
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Nilto Tatto
É apresentado como o proponente da lei, com suas falas destacando os benefícios da proposta, o que confere um tom positivo à sua figura no contexto do texto.
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PT
Mencionado apenas como a afiliação partidária do deputado Nilto Tatto, sem impacto direto no sentimento.
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Ministério da Agricultura
É mencionado como um dos órgãos responsáveis pelo registro de agrotóxicos e o órgão que atualmente detém essa responsabilidade, de forma neutra.
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Ministério do Desenvolvimento Agrário
A proposta visa incluí-lo como responsável pelo registro de agrotóxicos, o que é apresentado como um benefício para a agricultura familiar e para a segurança e eficácia dos produtos.
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Lei 14.785/23
É mencionada como a lei atual que não define um órgão específico para o registro de agrotóxicos, o que implica em uma lacuna que a nova proposta busca corrigir.
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Câmara dos Deputados
É o local onde o projeto de lei está em análise, apresentado de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma proposta legislativa de forma informativa, com um tom ligeiramente positivo devido à justificativa apresentada pelo deputado sobre os benefícios da proposta para a agricultura familiar.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
