Convênio nacional renovado em julho de 2025 ainda não foi ratificado pela Alerj. Estado já paga mais impostos do que o restante do país e o impacto...
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Publicado em: Por: Carlos Leen
Sentimento por Entidade:
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Rio de Janeiro
O Estado é apresentado como o local onde a situação de aumento de custos e insegurança jurídica na área da saúde pode ocorrer, destacando a ausência de internalização de um convênio importante.
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Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS)
A ABIIS é mencionada como a fonte de um estudo que aponta o risco de aumento de custos, apresentando um dado factual sem juízo de valor sobre a entidade em si.
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Convênio 01/99
O convênio é o centro da problemática, sua não internalização gera insegurança jurídica e potenciais aumentos de custos, sendo descrito como um fator de risco e prejuízo.
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Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
O Confaz é citado pelo ato de renovar o convênio, uma ação factual e neutra no contexto da notícia.
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Lei 11.071/2025
A lei é mencionada como um fator que já impõe uma oneração sobre as empresas, contribuindo para o cenário de dificuldade, mas de forma menos impactante que a não internalização do outro convênio.
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Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
O FOT é apresentado como um fator que incide de forma compulsória sobre o benefício fiscal, gerando uma oneração, o que contribui para o cenário de custos elevados.
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Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI)
A ABRAIDI é apresentada como uma entidade que está atuando para resolver o problema, enviando ofícios, o que a coloca em uma posição neutra, como agente de comunicação.
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Davi Uemoto
Davi Uemoto é citado como porta-voz da ABRAIDI, expressando preocupações e defendendo soluções. Sua fala é informativa e representa a posição da entidade, sem que o texto o julgue pessoalmente.
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Guilherme Delaroli
O deputado é mencionado como o destinatário de um ofício, com a expectativa de que ele agilize a tramitação de um projeto de lei. Sua atuação é apresentada como um ponto de possível solução, mas o texto não o avalia diretamente.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ)
A ALERJ é criticada pela falta de movimentação e não aprovação da internalização do convênio, sendo apontada como um entrave para a resolução do problema.
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Projeto de Lei nº 6.913/2025
O projeto de lei é apresentado como a solução para a internalização do convênio, tendo um potencial positivo para resolver a questão, embora sua tramitação esteja lenta.
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Convênio ICMS 78/25
Este convênio é o foco da notícia e sua não internalização pelo Rio de Janeiro é a causa principal dos problemas descritos, gerando insegurança jurídica e custos adicionais.
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SUS
O SUS é apresentado como um dos principais afetados pela não internalização do convênio, com risco de inviabilização de vendas, desabastecimento, aumento de filas e elevação de gastos públicos.
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Países da OCDE
São citados como exemplo de países que priorizam a saúde com isenções fiscais, servindo como um contraponto positivo e uma referência para a política brasileira.
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Reforma Tributária
A reforma é mencionada como uma oportunidade para a manutenção dos convênios até 2032, o que é visto como ideal para a transição do setor.
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LC 214/25
Esta lei é citada como o novo regime previsto para o setor, para o qual a transição escalonada seria ideal.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um cenário predominantemente negativo para a saúde no Rio de Janeiro devido a questões tributárias e burocráticas, com potenciais aumentos de custos e riscos de desabastecimento. Há uma forte preocupação expressa pelas entidades do setor.
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