Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou em decisão liminar, proferida no dia 7 de julho, a indisponibilidade dos bens de Romulo Costa Arruda (prefeito do município de São Pedro dos Crentes), Delinan Sousa Nascimento (servidora pública), Emiliano Brito de Moraes (emp

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