Segundo MP nº 477/2025, o Executivo fixará limite anual para montante a ser financiado, não podendo ultrapassar 0,75% do total de arrecadação do ICMS do ano anterior Plenário da Assembleia aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória nº 477/2025, de autoria do Poder Executivo A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (22), a Medida…
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Publicado em: Por: Contextualizando
Sentimento por Entidade:
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Medida Provisória nº 477/2025
A MP é apresentada como aprovada e com potencial para fortalecer políticas culturais, o que é visto de forma positiva.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é o autor da MP e o responsável por fixar limites, ações que visam o fortalecimento da cultura.
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ICMS
O ICMS é o tributo sobre o qual incide o incentivo fiscal, sendo um elemento central da notícia, mas sem conotação positiva ou negativa intrínseca.
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Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa aprovou a MP, demonstrando apoio à iniciativa de fomento à cultura.
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Iracema Vale
A deputada, como presidente da Assembleia, encaminhou a matéria para promulgação, associando-a à aprovação da medida positiva.
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Carlos Brandão
O governador justifica a medida como importante para o fortalecimento da cultura, expressando uma visão positiva sobre a iniciativa.
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Lei nº 9.437
A lei é mencionada como o dispositivo que está sendo alterado pela MP, sendo um elemento de contexto sem carga sentimental explícita.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a aprovação de uma medida que visa incentivar projetos culturais através de incentivos fiscais, com declarações do governador reforçando a importância da medida.
- Muito Positivo
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