O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, presente na Lei federal nº 12.705/2012 Com a decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios...
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Publicado em: Por: Cremildo Valle
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão decisório que estabeleceu um novo parâmetro para concursos policiais, o que é tratado de forma neutra e factual.
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Exército
O Exército é mencionado como referência para os limites de altura, sem atribuição de valor positivo ou negativo.
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Lei federal nº 12.705/2012
A lei é citada como base para os limites de altura definidos pelo Exército, de forma informativa.
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Sistema Único de Segurança Pública
O SUSP é mencionado como o sistema ao qual as carreiras policiais estão vinculadas, de forma descritiva.
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Polícia Militar
A Polícia Militar é citada como uma das carreiras abrangidas pela decisão, de forma neutra.
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Polícia Civil
A Polícia Civil é citada como uma das carreiras abrangidas pela decisão, de forma neutra.
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Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros é citado como uma das carreiras abrangidas pela decisão, de forma neutra.
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Guarda Municipal
A Guarda Municipal é citada como uma das carreiras abrangidas pela decisão, de forma neutra.
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Alagoas
Alagoas é mencionado como o estado de origem do caso que levou à decisão do STF, de forma factual.
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Polícia Militar (Alagoas)
A Polícia Militar de Alagoas é mencionada no contexto da eliminação de uma candidata, de forma factual.
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Brasil 61
Brasil 61 é a fonte da notícia, sem qualquer juízo de valor associado.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando uma decisão judicial e suas implicações. Não há uma carga emocional forte ou viés claro, sendo a maior parte do conteúdo neutra.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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