O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do FUNDEF pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). DECISAO-ACO-661-JUROS (1) TCU (1) https://docs.google.com/document/d/18jBzN72WMTGq3LI3uOzNJxEPEON9hkan/edit?usp=drive_link&ouid=106045162358962850252&rtpof=true&sd=true O documento oficial desmonta uma série de acusações sobre o uso indevido de...
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Publicado em: Por: Cremildo Valle
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas da União
O TCU é apresentado como um órgão que confirmou a legalidade do uso dos precatórios do Fundef e determinou o arquivamento de representações, validando as ações do Governo do Maranhão. Sua conclusão é um ponto central para a narrativa positiva do texto.
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STF
O STF é mencionado por homologar um acordo que definiu o pagamento da dívida do Fundef e permitiu o uso de parte dos juros em despesas públicas gerais, o que é apresentado como uma decisão legal e que confere autonomia ao Estado. Sua decisão reforça a legalidade das ações.
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Precatórios do FUNDEF
Os precatórios do Fundef são o tema central, e o texto os descreve como tendo seu uso legalmente validado pelo TCU e STF, desmontando acusações de desvio.
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Governo do Maranhão
O Governo do Maranhão é retratado como agindo legalmente com os precatórios do Fundef, com suas ações validadas por órgãos superiores. O texto o defende explicitamente contra acusações.
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Ministério Público junto ao TCU
O MPTCU é mencionado como o órgão que apresentou a representação que foi arquivada pelo TCU, o que, no contexto do texto, sugere uma ação que se mostrou improcedente ou mal fundamentada.
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TV Band
A TV Band é criticada por uma reportagem que o texto descreve como 'estranha', 'distorcida' e 'imprecisa', sugerindo que a emissora optou por apresentar dados falsos e desmentidos pelas decisões oficiais.
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Vigas Engenharia
A Vigas Engenharia é mencionada como a empresa que recebeu repasses para obras rodoviárias, e o texto afirma que a alegação de que pertence a familiares do governador ou recebeu repasses ilegais é falsa, neutralizando a acusação original.
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Carlos Brandão
Carlos Brandão é defendido no texto, com as acusações contra ele e seus familiares sendo desmentidas com base em decisões do TCU e STF. Ele é apresentado como vítima de uma trama política.
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União
A União é mencionada como o ente que pagou a dívida do FUNDEF ao Estado do Maranhão, um fato neutro no contexto da narrativa principal.
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Profissionais do magistério
São mencionados como beneficiários de parte dos recursos do FUNDEF, recebendo abonos, o que é apresentado como um aspecto positivo da decisão.
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TCE-MA
O TCE-MA é citado como o órgão responsável pela fiscalização de licitação, um papel institucional que não carrega um sentimento específico no texto.
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MP-MA
O MP-MA é citado como o órgão responsável pela fiscalização de licitação, um papel institucional que não carrega um sentimento específico no texto.
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Fundo Penitenciário
Os gastos do Funpen com móveis escolares são considerados regulares pelo TCU, um fato neutro que reforça a regularidade das ações estaduais.
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Marcos Brandão
Marcos Brandão é mencionado em uma acusação feita pela Band, que o texto desmente, mas sua inclusão na narrativa da reportagem negativa o associa a ela, mesmo que o texto o defenda posteriormente.
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Daniel Brandão
Daniel Brandão é mencionado em uma acusação feita pela Band, que o texto desmente, mas sua inclusão na narrativa da reportagem negativa o associa a ela, mesmo que o texto o defenda posteriormente.
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Clara Alcântara Botelho Machado
É identificada como a autora da representação que originou o processo, com o objetivo de criar um fato político e associar o governador a irregularidades inexistentes. É descrita como parte de uma trama.
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Webston Carlos Inojosa Neves
É um dos denunciados pela Polícia Civil e Ministério Público do Maranhão pela prática de crime de inserção de dados falsos em sistemas públicos, sendo parte da fraude.
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Gilberto Pereira Martins
É um dos denunciados pela Polícia Civil e Ministério Público do Maranhão pela prática de crime de inserção de dados falsos em sistemas públicos, sendo parte da fraude e tendo vínculos com o PCdoB e campanhas do grupo político de Dino.
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Carlos Augusto Silva
É um dos denunciados pela Polícia Civil e Ministério Público do Maranhão pela prática de crime de inserção de dados falsos em sistemas públicos, sendo parte da fraude.
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Lidiane Melo de Souza
É a juíza que recebeu a denúncia contra os envolvidos na fraude, um papel institucional que não carrega um sentimento específico no texto.
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Flávio Dino
Flávio Dino é mencionado como ex-governador para o qual um dos denunciados trabalhou. O texto associa o grupo político liderado por ele às tentativas de criar narrativas falsas e desgastar a gestão atual, indicando um envolvimento político negativo no contexto da denúncia.
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PCdoB
O PCdoB é mencionado como o partido com o qual os acusados possuem vínculos, associando-o ao grupo político que estaria por trás da tentativa de manipulação política.
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Grupo Dinista
O Grupo Dinista é explicitamente acusado de articular uma trama orquestrada para criar narrativas falsas, desgastar a gestão estadual e gerar instabilidade política, sem fundamento jurídico ou factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente positivo em relação ao Governo do Maranhão e à família Brandão, desmentindo acusações e validando a legalidade de suas ações com base em decisões do TCU e STF. Há uma forte narrativa de descredibilização das denúncias e da reportagem da Band, o que eleva o sentimento geral.
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- Negativo
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