O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao entender que não havia provas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A decisão, assinada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 4 de outubro...
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Publicado em: Por: Cremildo Valle
Sentimento por Entidade:
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é mencionado como o órgão que manteve a absolvição, em um contexto factual e informativo. Não há juízo de valor sobre o tribunal em si.
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Marluce Caldas
A ministra é apresentada como a responsável pela decisão, com suas justificativas sendo detalhadas. O texto a descreve como alguém que 'bateu martelo' e 'deixou claro', indicando uma ação decisiva, mas sem conotação negativa ou positiva explícita. A menção à sua decisão de forma clara e fundamentada confere um leve tom positivo.
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Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é citada no contexto de seu uso e da necessidade de provas, sem que a lei em si seja julgada positiva ou negativamente, mas sim a forma como pode ser aplicada ou mal utilizada.
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Diário da Justiça Eletrônico Nacional
É mencionado como o veículo de publicação da decisão, um fato informativo sem carga de sentimento.
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Agravo em Recurso Especial n° 3.007
É o número do processo, um dado técnico e informativo.
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@anoticiaal
É a fonte da notícia, sem juízo de valor associado.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial que, embora focada em questões processuais e probatórias, aborda um tema sensível como a Lei Maria da Penha. A análise é majoritariamente factual e explicativa, com nuances que evitam um forte viés positivo ou negativo, resultando em um sentimento próximo ao neutro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
