A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça autoriza saída temporária de 863 apenados no feriado da Páscoa
Publicado em: Por: Crítica Cotidiana
Sentimento por Entidade:
-
1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
A entidade é apresentada como a responsável pela autorização de uma medida legal, o que confere neutralidade com um leve viés positivo por sua função administrativa.
-
Lei de Execução Penal
A lei é mencionada como a base legal para a saída temporária, o que a posiciona de forma neutra e informativa.
-
Lei nº 7.210/84
A lei é mencionada como a base legal para a saída temporária, o que a posiciona de forma neutra e informativa.
-
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado
O órgão é citado como receptor das portarias, sem atribuição de ação ou julgamento, mantendo uma neutralidade estrita.
-
Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um procedimento legal, sem expressar opiniões ou emoções fortes. A menção à reintegração social confere um leve tom positivo à medida.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo