DECRETO Nº 03/2025, de 26 de Fevereiro de 2025. Dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas e alimentos em garrafa ou embalagens de vidro, durante todo o período das festividades Carnavalescas em determinados espaços e vias públicas do …
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Publicado em: Por: Daby Santos
Sentimento por Entidade:
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DECRETO Nº 03/2025
O decreto é apresentado como um ato normativo com o objetivo de regular atividades durante o Carnaval, visando a segurança e a limpeza. A menção é neutra, descrevendo sua função.
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Município de Araioses
O município é o local onde o decreto será aplicado, sendo mencionado de forma factual e sem conotação.
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Araioses
O nome da cidade é mencionado como o local de aplicação do decreto e sede da prefeitura, de forma informativa.
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Arena Barreiras
É um dos locais específicos onde a proibição de embalagens de vidro será aplicada durante o Carnaval, mencionado de forma factual.
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Arena Viva Araioses
É um dos locais específicos onde a proibição de embalagens de vidro será aplicada durante o Carnaval, mencionado de forma factual.
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JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO
É o Prefeito Municipal de Araioses, responsável pela emissão do decreto. Sua menção é estritamente formal e ligada ao seu cargo, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é um decreto oficial que estabelece regras para o Carnaval, com o objetivo de garantir a segurança e a limpeza. Não há carga emocional ou opinião expressa, sendo puramente informativo e normativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
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