Já está valendo em todo o estado a Lei 12.563/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista que institui o Programa de Atenção ao Diagnóstico de Autismo e Intervenção Precoce no Maranhão. A...
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Publicado em: Por: Daniela Bandeira
Sentimento por Entidade:
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Neto Evangelista
É apresentado como o autor da lei, com suas falas destacando a importância e os benefícios do programa, o que confere uma imagem positiva.
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Maranhão
O estado é o local de aplicação da lei, e a iniciativa é apresentada como um avanço para a saúde e inclusão no estado.
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Lei 12.563/2025
A lei é o tema central da notícia e é descrita de forma positiva, como uma iniciativa que visa ampliar o acesso a diagnóstico e intervenção precoce.
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Unidades Básicas de Saúde (UBS)
São apresentadas como o meio de execução do programa, desempenhando um papel fundamental na identificação precoce, o que é visto como positivo.
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Lei Federal nº 12.764/2012
É mencionada como base legal para a nova lei estadual, reforçando a importância do diagnóstico precoce e atenção integral à saúde, o que é visto de forma neutra a levemente positiva.
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Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A condição é o foco da lei, e o texto enfatiza a importância da atenção e inclusão para pessoas com TEA, o que é apresentado de forma positiva.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a criação de uma lei estadual que visa melhorar o atendimento a crianças com autismo, destacando os benefícios e a importância da iniciativa. A linguagem utilizada é informativa e favorável à lei e ao deputado autor.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo