O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos têm o prazo de cinco anos para cobrar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)....
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Publicado em: Por: Daniela Bandeira
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão favorável aos servidores temporários, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no contexto da notícia.
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FGTS
O FGTS é o objeto da cobrança e o foco da decisão, sendo apresentado como um direito que está sendo garantido aos servidores temporários, o que lhe confere um caráter positivo.
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governo do Pará
O governo do Pará é apresentado como a parte que recorreu contra a decisão inicial, buscando aplicar um prazo menor, o que é visto como uma tentativa de restringir o direito dos servidores temporários. Por isso, a menção é negativa.
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Tribunal de Justiça local
O Tribunal de Justiça local é mencionado como o órgão que inicialmente rejeitou a aplicação do prazo prescricional de dois anos, decisão que foi mantida pelo STF. Isso o posiciona favoravelmente aos servidores temporários no contexto da notícia.
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Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é apresentado como o relator do recurso e o autor do voto que fundamentou a decisão favorável aos servidores temporários, destacando seus argumentos de forma positiva.
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Decreto 20.910/1932
O decreto é apresentado como a base legal para a decisão favorável aos servidores temporários, sendo citado como o que estabelece o prazo de cinco anos. Sua menção é positiva por fundamentar o direito.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma decisão judicial e suas implicações. Não há um tom emocional forte, mas a decisão em si é positiva para os servidores temporários, o que confere um leve tom positivo geral.
- Muito Positivo
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