O Brasil deu um passo importante na proteção das mulheres em situação de violência doméstica com a sanção da Lei nº 14.674/2023, que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência da Lei...
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Publicado em: Por: Daniela Bandeira
Sentimento por Entidade:
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Lei nº 14.674/2023
A lei é apresentada como um avanço importante na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, sendo o principal tema positivo do texto.
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Lei Maria da Penha
A lei é mencionada como o arcabouço legal ao qual o auxílio-aluguel foi incorporado, sendo um elemento central para a proteção das vítimas.
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Lei nº 11.340/2006
Referência à Lei Maria da Penha, que é apresentada como fundamental para as medidas protetivas.
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Projeto de Lei (PL) 4.875/2020
O projeto de lei é descrito como o precursor da lei federal, tendo sido aprovado pelo Senado, o que indica um processo legislativo bem-sucedido.
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Senado
O Senado é mencionado como o órgão que aprovou o Projeto de Lei, associado a um processo legislativo positivo.
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Maranhão
O estado é destacado como pioneiro e exemplo de política pública inovadora e eficaz na temática do auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica.
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Daniella
A deputada estadual é apresentada como autora de um anteprojeto que resultou na criação do Programa Aluguel Social Maria da Penha no Maranhão, sendo elogiada por sua iniciativa inovadora e seu impacto social.
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PSB
O partido é mencionado como a filiação da deputada Daniella, sem um impacto direto no sentimento geral, mas associado a uma figura política positiva.
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Assembleia Legislativa
O local onde a deputada Daniella se pronunciou, associado a uma discussão importante sobre políticas públicas.
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Poder Judiciário
Mencionado como um dos atores necessários para a implementação da lei federal, sem carga positiva ou negativa específica.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão amplamente positiva sobre a sanção de uma nova lei que inclui o auxílio-aluguel como medida protetiva para vítimas de violência doméstica. A iniciativa é destacada como um passo importante para a proteção das mulheres, com ênfase nos benefícios para a quebra do ciclo de dependência financeira e violência. O pioneirismo do Maranhão na criação de um programa similar é elogiado, servindo de inspiração para a lei federal. A única ressalva é a necessidade de articulação para a implementação eficaz da lei federal, mas o tom geral é de otimismo e reconhecimento do avanço social e político.
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