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Pelo Jornalista Domingos Costa O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou parcialmente procedente a Representação apresentada pela empresa E.I.P. Serviços de Iluminação Ltda contra o Município de São Luís e aplicou multa solidária de R$ 10 mil a três gestores públicos por irregularidades no processo licitatório da Concorrência nº 005/2023. A licitação visava o gerenciamento integral do parque de iluminação pública da capital, com valor estimado em mais de R$ 64 milhões. Foram responsabilizados pelo TCE-MA: David Murad Col Debella, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; Washington Ribeiro Viégas Netto, Presidente da Central Permanente de Licitação (CPL); Wilma Freitas Rodrigues, Membro da CPL. A denúncia feita pela empresa concorrente apontava supostas irregularidades no edital, o que motivou a abertura do processo. Embora a licitação tenha sido posteriormente revogada, o Tribunal entendeu que o mérito da legalidade do edital ainda deveria ser analisado, para resguardar o interesse público e evitar novos vícios em futuras contratações. De acordo com o Acórdão do TCE-MA, publicado no dia 2 de abril de 2025, o relator Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado determinou: – O reconhecimento da petição como Representação válida; – A rejeição da alegação de perda de objeto com…
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