Em decisão publicada no último dia 09 de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) reconheceu a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento contra o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro Oliveira, em relação à Prestação de Contas Anual de Governo do exercício financeiro de 2016. Com isso, o TCE...
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Publicado em: Por: Domingos CostaSentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
O órgão é retratado como lento e ineficiente, pois apreciou contas de 2016 apenas em 2025, abrindo brechas para a impunidade e comprometendo seu papel fiscalizador.
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Josemar Sobreiro Oliveira
O ex-prefeito é mencionado no contexto de uma decisão que reconhece a prescrição de suas contas, o que o beneficia ao evitar julgamento de mérito, mas o texto não expressa um sentimento direto sobre ele, apenas sobre a consequência da decisão.
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Marcelo Tavares Silva
É mencionado como relator da decisão, sem que o texto atribua qualidades positivas ou negativas à sua pessoa ou atuação específica, apenas ao resultado do processo.
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Ministério Público de Contas
É citado como tendo emitido parecer que foi seguido pelo TCE, sem juízo de valor sobre sua atuação, apenas como parte do processo.
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Supremo Tribunal Federal
É mencionado como base para entendimentos sobre prescrição, sem que haja avaliação de sua atuação no texto.
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Câmara Municipal de Paço do Lumiar
É mencionada como o órgão que ainda deliberará politicamente sobre as contas, sem que o texto atribua qualquer sentimento à sua futura atuação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão crítica sobre a lentidão do sistema de controle externo, sugerindo impunidade e ineficiência, o que gera um sentimento geral negativo.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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