O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente a representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Microtécnica Informática Ltda. contra o Município de Raposa, em razão de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 16/2023, cujo objeto era a aquisição de materiais de informática com valor estimado em R$ 3.370.578,04. A empresa...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Aquisição de materiais de informática no valor de R$ 3,3 milhões faz TCE-MA aplicar multa na gestão Eudes Barros em Raposa
Publicado em: Por: Domingos Costa
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
O TCE/MA é apresentado como o órgão que julga e aplica a decisão, agindo de forma imparcial e técnica. Sua atuação é descrita de forma factual, sem juízo de valor sobre sua conduta.
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Microtécnica Informática Ltda.
A empresa é apresentada como a denunciante, o que confere uma conotação positiva à sua ação de buscar a legalidade. No entanto, o foco principal não é a empresa em si, mas o processo que ela iniciou.
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Município de Raposa
O município é o alvo da representação e das irregularidades apontadas, o que gera uma conotação negativa em relação à gestão e ao processo licitatório em questão.
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Pregão Eletrônico nº 16/2023
O pregão é o objeto da representação e das irregularidades, sendo descrito como um processo com falhas e que motivou a aplicação de multa.
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Jean da Silva Rodrigues
O pregoeiro é explicitamente multado por condução irregular do procedimento licitatório, o que confere um sentimento negativo à sua atuação no contexto descrito.
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Ministério Público de Contas
O MPC emitiu um parecer que foi acatado pelo TCE/MA, atuando como parte do processo de fiscalização e julgamento. Sua menção é factual.
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Fundo de Modernização do Tribunal
O fundo é mencionado como o destino da multa, sendo uma informação administrativa e factual sem carga sentimental.
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Douglas Paulo da Silva
O procurador de contas emitiu um parecer com falhas e recomendou a responsabilização, sendo sua atuação descrita de forma técnica e factual.
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Daniel Itapary Brandão
O conselheiro presidiu a sessão, sendo sua participação descrita de forma factual, sem juízo de valor sobre sua conduta.
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José de Ribamar Caldas Furtado
O conselheiro participou da sessão, sendo sua participação descrita de forma factual.
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Flávia Gonzalez Leite
A conselheira participou da sessão, sendo sua participação descrita de forma factual.
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Antonio Blecaute Costa Barbosa
O conselheiro-substituto participou da sessão, sendo sua participação descrita de forma factual.
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Melquizedeque Nava Neto
O conselheiro-substituto foi o relator do caso, sendo sua atuação descrita de forma técnica e factual.
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Osmário Freire Guimarães
O conselheiro-substituto participou da sessão, sendo sua participação descrita de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente negativo devido à aplicação de multa e à constatação de irregularidades em um processo licitatório. A notícia foca nas falhas e na responsabilização, o que gera um sentimento geral de desaprovação.
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