A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e serviços de transporte público da capital. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD),...
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Publicado em: Por: Domingos CostaSentimento por Entidade:
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Clara Gomes
A vereadora é apresentada como a autora da lei, com suas declarações sobre o caráter social e humanitário da norma sendo destacadas positivamente. O texto a retrata como uma figura proativa e preocupada com o bem-estar social.
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Lei nº 7.788
A lei é descrita como um avanço positivo, estabelecendo atendimento prioritário e tendo um caráter social e humanitário. O texto a apresenta como uma medida de justiça social.
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Doença de Alzheimer
A doença é mencionada como uma das condições que motivaram a criação da lei, sendo descrita como algo que compromete a autonomia e dificulta interações sociais, justificando a necessidade de atendimento prioritário.
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Fibromialgia
A fibromialgia é apresentada como uma das doenças que motivaram a lei, descrita como causadora de dores crônicas e fadiga debilitante, o que justifica o atendimento prioritário.
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Lúpus
O lúpus é listado como uma das doenças beneficiadas pela lei, sendo descrito como uma doença autoimune com inflamações graves e dores intensas, o que fundamenta a necessidade de prioridade no atendimento.
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PSD
O partido é mencionado apenas como a afiliação política da vereadora Clara Gomes, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Projeto de Lei nº 021/25
O projeto de lei é apresentado como a origem da lei promulgada, sendo implicitamente visto de forma positiva por ter resultado em uma legislação benéfica.
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Diário Oficial do Município
O Diário Oficial é mencionado como o local onde a lei foi publicada, um fato neutro e informativo.
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Câmara Municipal de São Luís
A Câmara Municipal é apresentada como o órgão que promulgou a lei, o que é visto de forma positiva por ter aprovado uma legislação benéfica para a população.
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Lei Estadual nº 11.778/22
A lei estadual é mencionada como um complemento à nova lei municipal, indicando que a preocupação com o atendimento prioritário para fibromialgia já existe em outras esferas, o que é visto como um aspecto positivo e de continuidade.
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Lei Federal nº 10.048/00
A lei federal é citada como um precedente e complemento à lei municipal, mostrando que a prioridade para grupos vulneráveis é uma política já estabelecida em níveis superiores, o que é visto de forma positiva.
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Poder Executivo Municipal
O Poder Executivo é mencionado como o responsável pela regulamentação da lei, uma atribuição neutra e esperada para a implementação de novas legislações.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a promulgação de uma lei que visa beneficiar pessoas com doenças específicas, destacando seu caráter social e humanitário. A linguagem utilizada é informativa e não há críticas diretas a nenhuma entidade.
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