Do dia da invasão (1º/03), até a decisão da juíza da Comarca (12/03), o intervalo foi de apenas 12 dias. Uma decisão da juíza titular da Comarca do Município de Raposa, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues (foto), datada da última quinta-feira (12) determina que no prazo de 72 horas (três dias) seja desocupado um terreno...

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