Na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou Maria de Jesus Gomes Brito, responsável pelas contas anuais da
Ler notícia completa no site do autor ↗️TCE condena presidente da câmara de Governador Archer a devolver mais de R$ 100 mil
Publicado em: Por: Enquanto Isso no Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
O TCE-MA é apresentado como o órgão fiscalizador que toma as decisões, julgando as contas de forma irregular e condenando os responsáveis, o que lhe confere um papel neutro, mas com um resultado de ação positiva para a fiscalização.
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Maria de Jesus Gomes Brito
A entidade é condenada pelo TCE-MA a devolver R$ 101 mil e pagar multa de R$ 20,3 mil por julgar irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Governador Archer, indicando uma gestão falha.
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Câmara Municipal de Governador Archer
A prestação de contas da câmara municipal foi julgada irregular, com irregularidades na folha de pagamento que ultrapassou o limite constitucional.
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Josemar dos Santos Carvalho
A entidade teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-MA devido à compra 'escandalosa' de material de limpeza e ao descumprimento de limites de gastos com folha de pagamento e da Lei n.º 8666/93.
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Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão
A prestação de contas da câmara municipal foi julgada irregular, com irregularidades na compra de materiais e na folha de pagamento, além de descumprimento de lei.
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Lei n.º 8666/93
A lei é mencionada como um dispositivo que foi descumprido pelos gestores, o que contribui para a irregularidade das contas.
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Marcio Dias Pontes
As contas do gestor foram julgadas com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Mayra Ribeiro Guimarães
As contas da gestora foram julgadas regulares, sem menção a ressalvas ou irregularidades significativas.
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Amilcar Gonçalves Rocha
As contas do gestor foram julgadas com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Raimundo Nonato Abraão Baquil
As contas do gestor foram julgadas regulares, sem menção a ressalvas ou irregularidades significativas.
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José Leandro Maciel
As contas do gestor foram julgadas com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Tiago Ribeiro Dantas
As contas do gestor foram julgadas com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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José Augusto Sousa Veloso Filho
As contas do gestor foram julgadas com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Luciano Ferreira de Sousa
As contas do gestor foram julgadas com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Gleison da Silva Ibiapino
As contas do gestor foram julgadas regulares com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Câmara Municipal de Gov. Edson Lobão
As contas da câmara municipal foram julgadas regulares com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Alcione de Araújo Cunha Resende
As contas do gestor foram julgadas regulares com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Câmara Municipal de Campestre do Maranhão
As contas da câmara municipal foram julgadas regulares com ressalvas, indicando a aprovação com algumas pendências, mas sem gravidade que levasse à reprovação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente negativo, pois detalha a condenação de gestores públicos por irregularidades em suas prestações de contas, com foco em desvio de verbas e descumprimento de limites legais.
- Muito Positivo
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- Negativo
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